Medicina

Transferência


A FACISB aceita transferência de alunos regulares do curso de Medicina de outra Instituição de Ensino Superior nacional, que utiliza das metodologias ativas, caso haja vaga remanescente, conforme publicado em edital próprio do processo seletivo, que geralmente é publicado com trinta dias antes do final do semestre letivo.

O interessado deverá preencher formulário de inscrição on-line e anexar toda documentação solicitada no edital, desde documentos pessoais aos documentos acadêmicos fornecidos pela Instituição de origem.

O candidato com a inscrição homologada, estará apto a participar do processo, que é realizado em duas fases: prova de conhecimentos e análise de currículo (compatibilidade de conteúdo e carga horária). A nota será composta pela somatória dos pontos obtidos em cada fase do processo.

Com a divulgação do Edital de matrícula, que constará a classificação do candidato, os aprovados dentro do número de vagas oferecidas poderão realizar sua matrícula e seguir os trâmites normais.


Transferência para outra IES


O acadêmico da FACISB poderá solicitar transferência para outra Instituição de Ensino Superior a qualquer tempo, exceto cursando 1º período, desde que:


  • A) Esteja regularmente matriculado ou com matrícula trancada no semestre vigente;
  • B) Com documentação completa na secretaria acadêmica;
  • C) Adimplente com as mensalidades até a data da solicitação e regular perante a Biblioteca.

Obs.: A solicitação deverá ser realizada via área do aluno e os documentos serão expedidos em até 15 dias úteis da data da solicitação.


Transferência ex officio


A FACISB aceita alunos por transferência ex officio, respeitando a Lei 9.536 de 11/12/1997, que decreta em seu Artigo 1º:


Art. 1º. A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de oficio, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. Parágrafo único. A regra do caput não se aplica quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

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