Frequência, Faltas e Atestados

 

A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas é permitida apenas ao aluno regularmente vinculado. Caso o nome do aluno não conste da lista de presença, ele deverá procurar a Secretaria para regularizar sua situação.

A frequência às aulas é necessária para a aprovação do aluno. A frequência é aferida pelo professor da UC. O aluno que faltar mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total da carga horária de cada UC estará automaticamente reprovado (Lei nº 9.394/ 96).

Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão do impedimento. O aluno deverá administrar suas prováveis faltas dentro do limite de 25%, estabelecido no Regimento da Instituição..

Atenção O atestado médico não servirá para o abono de faltas.

- A exceção é feita, por força de Lei, somente ao aluno que esteja prestando serviço militar obrigatório, em órgão de formação da reserva, e tiver que faltar às atividades escolares em virtude de exercícios ou manobras, ou o reservista que seja chamado para fins de exercício de apresentação ou cerimônias cívicas do Dia do Reservista (Decreto Lei nº 715 de 30 de julho de 1969). Para ter direito a esse benefício, é necessária a solicitação, por escrito, junto à secretaria da faculdade, anexando a declaração do Comando da Unidade Militar, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após o impedimento de participar das atividades letivas.

- Dispensa médica, regime especial ou exercícios domiciliares

Será concedido o Regime de Exercícios Domiciliares – Lei 1.044/69 art. 2º e art. 3º e RE Artigo 81 §4º nos seguintes casos:

Aluno em situação de incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, existindo as condições intelectuais, emocionais e psicológicas necessárias para o prosseguimento da atividade escolar com apresentação de atestado médico (mais laudo médico) igual ou superior a quinze dias consecutivos;

Aluna em estado de gravidez, a partir do 8º (oitavo) mês, por 3 (três) meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação nos casos excepcionais, para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.

Atenção!

O aluno (ou representante) deve preencher na SECRETARIA GERAL o requerimento de exercícios domiciliares. A secretaria encaminha à coordenação do curso, a coordenação solicita dos professores os exercícios e informa o aluno. O aluno, ou representante retira junto à coordenação os exercícios juntamente com a planilha explicativa das datas de entrega e demais procedimentos.

- O período de concessão do Regime de Exercícios Domiciliares poderá ser ampliado, de acordo com o estado de saúde do aluno, comprovado mediante laudo médico.

- A renovação de matrícula do aluno que se encontrar em regime especial de aprendizagem obedecerá aos mesmos prazos e procedimentos fixados para os demais alunos.

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